A Sua Excelência o Senhor
Governador do Estado de Rondônia
Palácio Rio Madeira – Porto Velho/RO
Assunto: Sugestão de critério para manutenção das promoções decorrentes da inclusão de policiais militares no Quadro Especial.
Senhor Governador,
Cumprimentando-o cordialmente, apresento a Vossa Excelência ponderações encaminhadas pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (ASOF-PMBM/RO), acerca da necessidade de compatibilizar a responsabilidade fiscal com a valorização da tropa e a preservação do fluxo regular de carreira na Corporação.
Inicialmente, reconhece-se a justa e necessária preocupação de Vossa Excelência com a regularidade das contas públicas, em estrita observância aos princípios e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Tal postura reflete o compromisso deste Governo com a gestão prudente dos recursos públicos e a estabilidade financeira do Estado.
Todavia, destaca-se que a manutenção das promoções decorrentes da inclusão de policiais militares no Quadro Especial constitui medida indispensável para garantir o mérito profissional, a motivação e a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pela Polícia Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar. A suspensão dessas promoções poderia causar interrupção de atividades privativas de determinados postos e graduações, impactando diretamente a hierarquia, a disciplina e a operacionalidade institucional.
Dessa forma, a Associação dos Oficiais PM e BM de Rondônia (ASOF-PMBM/RO) apresenta proposta que busca equilibrar o dever de prudência fiscal com a necessidade de continuidade administrativa e valorização dos militares estaduais. Sugere-se que, para o exercício de 2025, sejam apuradas e processadas todas as vagas efetivamente disponíveis, promovendo-se os militares aptos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Já a partir do exercício de 2026, propõe-se que as promoções decorrentes das vagas abertas pela inclusão de policiais militares no Quadro Especial sejam mantidas, observando-se o limite de até 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis em cada posto ou graduação, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública.
A adoção desse limitador de 30% encontra coerência jurídica e lógica administrativa na própria legislação militar estadual, que prevê, em hipóteses específicas, a quebra de interstício em até 1/3 (um terço), quando houver necessidade ou interesse público. Assim, a medida segue o mesmo raciocínio normativo, conferindo planejamento, controle fiscal e previsibilidade institucional, sem comprometer o fluxo de carreira e o mérito funcional dos militares.
Para fins de clareza e aplicação prática, sugere-se a seguinte redação a ser considerada em ato normativo específico:
“As promoções decorrentes das vagas abertas pela inclusão de policiais militares no Quadro Especial serão realizadas observando-se o limite de até 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis em cada posto ou graduação, em conformidade com o interesse e a necessidade da Administração Pública, aplicando-se tal limitação a partir do exercício de 2026. No exercício de 2025, serão processadas as promoções correspondentes às vagas apuradas, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.”
Essa proposta busca assegurar segurança jurídica e equilíbrio administrativo, mantendo o fluxo natural de progressão funcional em 2025 e, a partir de 2026, instituindo uma regra de limitação racional e previsível, em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares ou apresentação de estudos técnicos que se fizerem necessários à deliberação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
ASOF

